Fluxo de processos para aprovação das atividades de extensão para
Fluxo do processo de registro e aprovação das atividades de extensão
A tramitação dos processos de aprovação das atividades de extensão, a partir de 10/09/2020 passou a ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Cada modalidade de atividade de extensão deverá ser proposta por meio de um processo próprio: Proposição de projeto, programa, curso, evento, prestação de serviços: pesquisar na busca do SEI .
Passo a passo:
1º Abrir processo SEI (Proposição de projeto, programa, curso, evento, prestação de serviços);
2º Solicitar aprovação da chefia do departamento ou da chefia imediata, no caso de servidor técnico- administrativo;
3º Enviar o processo com aprovação do departamento ou chefia imediata via SEI para o cenex: coordenação: ECI-CNX-CH e secretaria ECI-SECCENEX ;
4 º O colegiado do Cenex analisará o processo em reunião colegiada para verificação de atendimento às diretrizes da extensão e demais requisitos necessários, como a existência de discente nas equipes, tanto dos projetos quanto dos cursos e eventos.
5º Caso aprovado, será feito despacho no SEI e comunicado para que você faça o registro da atividade no Siex e para que a coordenação do cenex faça a aprovação do mesmo neste sistema e insira o documento de aprovação como anexo.
https://www.ufmg.br/proex/siexufmg/Passo a passo para registro da ação no Siex: https://www.ufmg.br/proex/siexufmg/
6º Para verificar se há necessidade de aprovação da Congregação da ECI, acesse e leia o regulamento do Cenex.
Observações importantes:
Todas as ações de extensão deverão ser aprovadas pelo departamento ao qual pertence o docente ou pela chefia imediata antes da aprovação na reunião colegiada do Cenex.
As atividades serão aprovadas ad referendum pela coordenação em caso de extrema urgência.
Os pedidos de aprovação devem ser feitos antes da realização das atividades!
Gentileza abrir o processo no SEI com máxima antecedência possível.
Atenção!!!
De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 01/2021 DE 28 DE JANEIRO DE 2021 (https://www.ufmg.br/proex/documentos/resolucoes/):
Art. 8º É vedada a divulgação e o desenvolvimento de atividade de extensão que não tenha sido aprovada conforme o estabelecido nos artigos 3º e 4º.
Art. 9º Quando houver alteração da coordenação de uma atividade de extensão, esta deverá ser submetida à Câmara Departamental ou estrutura equivalente do novo coordenador para anuência.
Parágrafo único – Quando houver alteração do docente coordenador acadêmico da atividade de extensão, esta deverá ser submetida à Câmara Departamental ou estrutura equivalente de origem do novo docente para anuência.
Art. 10. Quando a atividade de extensão for transferida de unidade, esta deverá ser submetida para nova análise e aprovação, conforme os artigos 3º e 4º.
Não é possível, nem permitido registrar um evento, curso ou projeto após sua realização, nem durante sua realização. O sistema Siex não permite.
De acordo com as resoluções da extensão na UFMG, a participação dos discentes na equipe das atividades de extensão (programas, projetos, eventos, cursos e prestação de serviço) e registro deles no Siex (Sistema de Informação da Extensão) é obrigatória:
A participação discente é condição sine qua non para haver extensão universitária no Brasil.
TAES devem inserir, no Siex, um docente para ser o coordenador acadêmico da atividade .Este docente pode ser de outra unidade da UFMG que não seja a ECI.
link para as resoluções da extensão:
https://www.ufmg.br/proex/documentos/resolucoes/
veja o regimento do cenex, aprovado em 05/10/2021:
https://cenex.eci.ufmg.br/wp-content/uploads/2021/10/Regulamento-cenex-ECI-2021.pdf
Processo de aprovação dos Cursos de Extensão na Modalidade Aperfeiçoamento
São aprovados pela Câmara de extensão da Proex : cursos de aperfeiçoamento com carga horária a partir de 180 horas:
https://www.ufmg.br/proex/documentos/resolucoes/
Informações:
Orientações gerais sobre como registrar qualquer atividade de extensão:
Dúvidas ou problemas técnicos com o sistema SEI deverão ser reportados à equipe responsável pelo SEI: sei@ufmg.br
Atenção:
Nova Resolução Prestação de serviços/consultoria: 13/2022 de 01/12/2022 revogou a resolução 10/95:
https://cenex.eci.ufmg.br/wp-content/uploads/2023/03/Resolucao-13-2022-revoga-10-95.pdf