Prorrogação da validade da aprovação das atividades de extensão

(Projetos, cursos, programas, eventos e prestação de serviço)

Finalizada a validade da aprovação e sendo necessária a prorrogação das ações da atividade de extensão, um novo processo de aprovação deve ser iniciado pelo coordenador da atividade nos termos do Art. 5º, parágrafo único, da Resolução Nº 01/2021 da Câmara de Extensão do CEPE.

Disponibilizar o processo no SEI para: ECI-CNX-CH (coordenação) e ECI SECCEX (secretaria)

A ampliação da validade da aprovação é inserida no Siex pelo CENEX, assim como a documentação atualizada do processo de aprovação,feita via SEI,pelo coordenador da atividade.

A validade do processo de aprovação das atividades é de 5 anos, conforme regulamento do Cenex,constante neste site.